terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

A DECLARAÇÃO

A DECLARAÇÃO





3 - CARACTERÍSTICAS

* FINALIDADE: Expressar ou manifestar, de um modo claro e categórico, uma disposição: vontade, decisão ou depoimento.

* INTENCIONALIDADE COMUNICATIVA: Compromisso do emissor na realização do que declarou.

* DISCURSO:

Registo formal:

* modelos predefinidos:

- declarações de compromisso;
- negocial;
- de impostos;
- …

* concepção de acordo com as situações específicas e os intervenientes:

- declarações de inconstitucionalidade;
- de voto;
- conjuntas;
- de acórdão;
- sentença;
- despacho;
- parecer ou decisão;
- …

* expressa ( escrita ou através de outro qualquer meio directo de manifestação da vontade);

* tácita ( deduzida de factos que, com toda a probabilidade, a revelam).


* Características da linguagem

● Muitas declarações possuem minutas e/ou impressos próprios;
● Utilização de vocabulário simples e adequado às situações.

4 - ESTRUTURA:

- ABERTURA

- identificação do declarante;
- muitas declarações têm formas específicas de abertura:
“Declaro, por minha honra,…”;
“Juro, por minha honra,…”;
“Para os devidos efeitos se declara que…”.

- ENCADEAMENTO

- assunto/ disposições e objectivos/ finalidade a que se destina;
- pode ter fórmulas específicas:


“Declara assumir o compromisso de…”, “Declara, para os efeitos consignados no nºX, do artigo Y da lei…” .

- FECHO

- data e assinatura do declarante;
- pode ter formas específicas de terminar.

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