segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

CONVOCATÓRIA

É um documento que chama os sócios para reunir, elaborado por quem tem poderes institucionais para o fazer. Normalmente, é dada a conhecer por aviso (ou postal) a cada participante, com a antecedência considerada necessária - nas associações é de oito dias - contendo:

_ o dia, a hora e o local da reunião;
_ a respectiva Ordem de trabalhos;
_ o assunto ou assuntos a serem tratados na reunião;
_ o tipo de sessão ou reunião - ordinária ou extraordinária;
_ a data em que ele é feita;
_ a pessoa que a emite e o seu cargo;
_ a assinatura desta mesma pessoa.


Actividade

Redige a acta da reunião convocada pela seguinte:




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